e controle social no uso dos recursos públicos.
A nova regulamentação determina que bancos e o FNDE a divulgarem extratos das contas bancárias que recebem os recursos públicos
Uma das maiores inovações apresentada no novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) é o aumento da transparência dos gastos públicos. Agora, a nova regulamentação determina que bancos e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) divulguem as informações dos extratos das contas bancárias que recebem o recurso. Essa medida visa fomentar ainda mais a participação da sociedade e o controle social, facilitando o trabalho dos órgãos de controle e o acompanhamento que é feito das políticas educacionais pelo Ministério da Educação (MEC).
Dentre as novidades do novo Fundeb, destaque para o Conselho de Acompanhamento e Controle Social (CACS), que tem o dever de ao apresentar ao Poder Legislativo local e aos órgãos de controle interno e externo manifestação formal sobre registros contábeis e dos demonstrativos gerenciais do Fundo, dar ampla transparência ao documento em site da internet. Os Conselhos agora cresceram, ganhando novos representantes em todas as esferas de governo.
Os integrantes do CACS, entre outras atribuições, podem encaminhar requisições ao respectivo Poder Executivo, que deverão ser respondidas em até 20 dias, concedendo imediatamente os documentos requisitados.
Com fins de disponibilizar informações atualizadas sobre a composição dos conselhos, o FNDE mantém o sistema CACS-Fundeb, desenvolvido para que as Secretarias de Educação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ou órgão equivalente possam cadastrar os dados de seus respectivos conselhos. O objetivo é garantir atualizados os conselhos e conselheiros.
Além disso, o sistema permite que a sociedade fiscalize o correto cumprimento da Lei no que se refere a criação e composição dos conselhos no âmbito dos Fundos, na medida em que pode ser acessado por todos os cidadãos sem a necessidade da utilização de senha, em / Fundeb / Consultas / Cadastro dos Conselhos / Consulta ao Cadastro dos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb.
Já as informações relacionadas à utilização dos recursos são disponibilizadas bimestralmente no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação – Siope, também mantido pelo FNDE. Esse sistema é responsável pelo processamento, disseminação e acesso público às informações referentes aos orçamentos os entes envolvidos, sem prejuízo das atribuições próprias dos Poderes Legislativos e dos Tribunais de Contas.
Somam-se à essas informações, agora, dados sobre as instituições conveniadas beneficiadas com recursos do Fundeb, como nome, número de CNPJ, localização, número e características das matrículas e do corpo docente, o volume de recursos públicos recebidos do ente federativo concedente, dentre outras.
Dentro do Siope existe ainda o Módulo de Acompanhamento e Validação do Sistema (MAVS), que foi desenvolvido com a finalidade de possibilitar o acompanhamento da aplicação dos recursos do Fundeb e dar conformidade entre as informações prestadas pelos entes federados ao SIOPE e aos Tribunais de Contas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Por fim, e não menos importante, também foi criado o “Fale conosco”, que é um dos canais disponibilizados pelo FNDE para interação com os entes federados. É por meio desse canal, por exemplo, que são concedidas senhas, é possível tirar dúvidas e prestar orientações sobre os sistemas Siope e CACs Fundeb.
O “Fale conosco” é o meio de comunicação mais célere para essa comunicação. Além de guardar o histórico do atendimento, gera protocolo de registro e permite o acompanhamento da demanda no âmbito do FNDE pelo interessado.
Sobre a gestão dos recursos, vale ressaltar que a legislação federal veda expressamente a criação de outra conta/desdobramento para transferência ou divisão dos recursos. Os repasses serão feitos para conta bancária única e específica, vinculada a cada ente governamental beneficiário, e destinada à movimentação apenas dos recursos do Fundo. Caso exista a necessidade de alteração do número da conta depositária do Fundeb, poderá ser providenciado junto à respectiva agência em que a conta é mantida.
Está garantida, ainda, a publicidade da movimentação desses recursos, visando assegurar a transparência necessária, para que, além dos órgãos de controle e o controle social, o cidadão possa também acompanhar essas ações.
Assessoria de Comunicação Social do MEC
Fonte:Ministério da Educação
Indicação da Matéria: O Editor
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